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BNZ em foco

Prazo para Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Publicada em: 29/09/23

07/01/2021

 

Os residentes no Brasil (pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país), que possuem ativos de qualquer natureza (bens, direitos, instrumentos financeiros, moeda, depósitos, imóveis, participações societárias etc.) mantidos no exterior deverão prestar suas respectivas declarações ao Banco Central do Brasil.

O piso da obrigatoriedade de declaração, que outrora era de US$ 100 mil, foi elevado para US$ 1 milhão com a edição da Resolução nº 4.841 de 30 de julho de 2020, que entrou em vigor em 1 de setembro de 2020.

Agora, os residentes no Brasil que possuem o equivalente a US$ 1 milhão ou mais em ativos no exterior, deverão prestar a declaração anual (“CBE Anual”) com referência a data-base de 31 de dezembro de 2020, cujo prazo inicia-se em 15 de fevereiro de 2021, às 18 horas, e encerra-se em 5 de abril de 2021.

Para os residentes no Brasil que possuem o equivalente a US$ 100 milhões ou mais em ativos no exterior, a declaração deverá ser feita trimestralmente (“CBE Trimestral”), obedecendo ao seguinte cronograma:

(i)        para a data-base de 31 de março de 2021, o prazo inicia-se em 30 de abril às 18 horas e encerra-se em 5 de junho;

(ii)       para a data-base de 30 de junho de 2021, o prazo inicia-se em 31 de julho às 18 horas e encerra-se em 5 de setembro; e

(iii)      para a data-base de 30 de setembro de 2021, o prazo inicia-se em 31 de outubro às 18 horas até 5 de dezembro.

Em caso de não declaração, o Banco Central do Brasil poderá aplicar a multa prevista na legislação correspondente, cujo valor pode variar de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais) a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Reais), havendo possibilidade de majoração da multa em 50% (cinquenta por cento) a depender do caso concreto.

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