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R7 Debate: cassação de chapa Dilma-Temer causaria “grande transtorno” à Justiça Eleitoral
11/06/2017
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na sexta-feira (9) absolver a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, vencedora nas eleições presidenciais de 2014, dos crimes de abuso de poder econômico e político supostamente cometidos durante o pleito. O R7 debateu com o advogado e professor de direito eleitoral Tony Chalita sobre a principal divergência do julgamento. Afinal, por que não incluir como provas as delações da Odebrecht e os depoimentos dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, que sustentariam o entendimento de caixa 2 e poderiam levar à cassação da chapa?
— Do ponto de vista da moral, [a cassação] é o que o Brasil está querendo de resposta. Do ponto de vista jurídico, nós causaríamos um grande transtorno para a Justiça Eleitoral para o futuro. Por quê? O alargamento dessas provas pode gerar uma instabilidade futura na utilização dessas duas ações: a impugnação ao mandato eletivo e a ação de investigação judicial eleitoral.
De acordo com Chalita, o entendimento do tribunal foi o de que a discussão da ação se baseia exclusivamente na utilização de recursos advindos de propina através de caixa 1, que era o que estava escrito inicial na ação proposta pela chapa perdedora, formada por Aécio Neves (PSDB-MG) e Aloysio Nunes (PSDB-SP).
— Os autos do processo foram claros em dizer que houve dinheiro de propina advindo de caixa 1. A história do caixa 2 veio depois, com as delações da Odebrecht.
Chalita explica que a grande preocupação da Justiça Eleitoral em situações como essa é “garantir a estabilidade do cargo”.
— O risco que nós temos é bem objetivo. Imaginemos que um prefeito é eleito, passa a data da diplomação, ele assume, e o seu principal concorrente propõe uma ação eleitoral para investigação ou impugnação ao mandato. (...) Com a possibilidade de juntar provas no decorrer do mandato, a gente gera um grande caos em que o prefeito não vai ter governabilidade, o governador não vai conseguir exercer seu mandato, ele vai ficar o tempo todo preocupado em se defender. Esse é o risco, essa é a preocupação que o tribunal tem colocado para compreender que não deve juntar as provas da Odebrecht. Esse é o ponto central.
O entendimento que prevaleceu no tribunal, portanto, foi o de que não se estava analisando o caixa 2, mas o que estava proposto inicialmente na ação.
— Do ponto de vista jurídico, o entendimento é o de que nos restringimos a decidir conforme o que está nos autos do processo.
E qual era o outro entendimento?
Esse entendimento, contudo, não foi unânime. Votaram por ele os ministro Gilmar Mendes, Napoleão Maia Nunes e os recém indicados por Temer Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira. Já os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Herman Benjamin (relator do processo) tiveram outro entendimento.
O ministro Herman Benjamin compreendeu que “como a [ação] inicial fala das empresas envolvidas com a Lava Jato, ele deveria ir um pouco mais fundo”.
— Pra isso ele usou o código de processo civil, que diz que o juiz pode ir além dos fatos previstos na inicial, (...) podendo ir atrás de elementos que o convença de sua decisão, e também se baseou na Lei 64/90, que é a lei da inelegibilidade, que garante a possibilidade do julgador também ir além nas provas.
Essa visão, no entanto, saiu derrotada após quatro dias de julgamento.
— O juiz Herman Benjamin traz elementos muito fortes, a partir daquele momento que eles chamam de “pós-Odebrecht”, para condenação da chapa. Com a tendência de quatro ministros de não aceitar essas provas, [isso] fez com que ele tivesse feito uma leitura exaustiva de quase todo o voto, detalhando ponto a ponto, demonstrando a existência de transferências bancárias, de irregularidades, e além da utilização de dinheiro de propina advindo de caixa 1, também de caixa 2. Ele quis se cercar de todos os elementos possíveis, para demonstrar que o voto dele é substancioso e tem base legal para isso.
Em razão disso, Chalita admite que, para a sociedade, “ficará esta marca de que o Tribunal Superior Eleitoral foi conivente”.
Fonte: Portal R7
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