18/05/2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 – SIMPLIFICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA EM LICITAÇÕES PÚBLICAS
Em 11 de fevereiro de 2020 foi pulicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 10 pelo Ministério da Economia, mais especificamente pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
Há que se destacar que a IN 10/2020 faz referência às compras feitas por pregão eletrônico, bem como obras licitadas pelo Regime Diferenciado de Contratação – RDC eletrônico.
A Instrução Normativa em comento trouxe modificação de grande importância para as empresas estrangeiras no que se refere à participação em licitações públicas, posto que permite o cadastro dessas empresas, sem funcionamento no país, no SICAF, o que, anteriormente, não era permitido.
SICAF “é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores que viabiliza o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG. Uma vez inscrito no SICAF, o fornecedor estará cadastrado perante qualquer órgão/entidade que utiliza o SIASG.” ¹
Assim, o Governo Federal, a partir de 11 de maio de 2020 (data da entrada em vigor) permitirá que empresas estrangeiras, sem funcionamento no país, possam participar, por meio do SICAF, de licitações.
O Departamento Tributário está à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais julgados necessários.
¹https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/sicaf
Gustavo de Godoy Lefone