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BNZ em foco

Créditos Emergenciais - COVID-19

Publicada em: 28/09/23

01/06/2020

 


Como é notório, estamos passando por um dos piores momento econômicos em razão da pandemia de COVID-19. A necessidade de fechamento do comércio, da indústria e dos mais diversos ramos da atividade econômica gerou prejuízos incalculáveis.
Diante disso, é irrefutável que a pandemia aumentou sobejamente a necessidade de acesso a linhas de créditos emergenciais, para que as empresas possam dar continuidade à consecução de suas atividades. Nessa medida, foram criadas, no contexto da COVID-19, várias linhas de créditos emergenciais pelos bancos públicos e privados e, dentre essas, destacamos as do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a saber:

a) Créditos pequenas empresas: voltado para micro, pequenas e médias empresas, ou seja, para aquelas com receita operacional bruta anual de até R$ 300.000.000,00. Tal linha de crédito é composta pela seguinte taxa de juros: Taxa Fixa do BNDES – TFB, TLP (atrelada ao IPCA) ou SELIC + 1,25% ao ano (remuneração do BNDES) + Spread (do agente financeiro).
Além disso, o prazo de financiamento é de até 5 anos, com até 2 anos de carência. A linha de crédito em referência, após a COVID-19, passou a permitir, até 30/09/2020, o protocolo de operações para clientes que faturem anualmente até R$ 300 milhões, bem como foi alterado o valor máximo de financiamento por cada período de 12 meses, que antes era de R$ 10 milhões e, até o final de setembro de 2020, será de R$ 70 milhões;

b) Programa emergencial de suporte a empregados previsto na MP nº 944/2020. Trata-se de programa criado pelo Governo Federal, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresariais e sociedade cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados. Cabe destacar que essa linha de crédito é destinada a empresas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões, calculada com base no exercício de 2019, exclusivamente para pagamento da folha salarial e seus empregados. Além disso, a taxa de juros é prefixada de 3,75% ao ano e o financiamento possui prazo total de 36 meses, sendo até 06 meses de carência (com juros capitalizados mensalmente) e pagamento em 30 parcelas (pagamentos mensais). O saldo devedor e as parcelas da operação de crédito deverão ser apurados conforme os seguintes sistemas de amortização: Tabela Price e Sistema de Amortização Constante (SAC) mensal, com base de cálculo anual de 252, 360 ou 365 dias.

c) FINAME – materiais industrializados: financia insumos para a produção, incluindo mais de 2.500 itens. Tal linha de crédito tem a finalidade voltada à aquisição de insumos para sua produção, renovar seu estoque ou fazer alguma ampliação, oferecendo limite de crédito por 2 anos e sendo possível obter reembolso dos materiais adquiridos nos últimos 6 meses anteriores à assinatura do contrato. O FINAME pode ser contratado por micro, pequena, média e grandes empresas. Vale ressaltar que a verificação de que os bens financiados são de produção nacional se dá por meio do Código de Situação Tributária (CST) ou do Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), na hipótese de fornecedor optante pelo regime do Simples Nacional. Outrossim, será permitido o financiamento à aquisição dos bens que possuem conteúdo de importação inferior ou igual a 40% ou que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) classificados com os códigos iniciados com 0, 4 e 5. Tal linha de crédito é composta pela seguinte taxa de juros: Taxa Fixa do BNDES – TFB, TLP (atrelada ao IPCA) ou SELIC + 1,15% ao ano (remuneração do BNDES) + Spread (do agente financeiro). O prazo total de financiamento é de até 84 meses e carência de até 24 meses, limitada a 12 meses, caso seja utilizada a TFB;

d) Fundos Constitucionais: instituídos pelo Governo Federal, por meio do Conselho Monetário Nacional – CNM, com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte – FNO, do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), para atender os setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo. Os bancos administradores dos Fundos Constitucionais – Banco da Amazônia (FNO), Banco do Nordeste do Brasil (FNE) e Banco do Brasil (FCO), atuarão na concessão do crédito, sob a supervisão do Banco Central do Brasil. Tal financiamento tem limite de até R$ 100 mil reais por beneficiário, com taxa efetiva de 2,5% ao ano e prazo máximo de até 24 meses e carência máxima até 31 de dezembro de 2020. Esses são alguns exemplos de linhas de crédito emergenciais que podem ser utilizadas pelas empresas para manutenção de suas atividades. Porém, a análise de viabilidade e melhor produto para cada empresa deve ser feita de forma individualizada, visando encontrar o que lhe atenderá de maneira mais completa, a fim de minimizar os efeitos nefastos da pandemia.
Ademais, vale lembrar, também, que o BNDES, em março de 2020, anunciou várias medidas emergenciais, dentre elas a possibilidade de Suspensão Temporária de Pagamentos, pelo prazo de até 6 meses de empréstimos contratados junto ao BNDFES, nas modalidades diretas e indiretas às empresas afetadas pela crise. Trata-se de uma espécie de standstill.



Gustavo de Godoy Lefone

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